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Comunicado
Publicado no DOE de 14/10/2005 - Poder Executivo, Seção 1 - Página 24

COMUNICADO

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO comunica aos titulares de direitos autorais que estará cadastrando e recebendo livros didáticos para o Programa Fazendo Escola, destinados a alunos do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos - ciclo II (5ª a 8ª séries).

1. DO OBJETO

Convocação de titulares de direito autoral para o cadastro e apresentação de livros didáticos para o Programa Fazendo Escola, destinados aos alunos de Educação de Jovens e Adultos, em São Paulo, organizados em Coleção, agrupados por Termo, ou Volume Único, por disciplina (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês) ou por Áreas de Conhecimento, para o Ensino Fundamental - ciclo II, observadas as condições e especificações deste comunicado.

2. DO CADASTRO


O titular de direito autoral deverá:

2.1. Acessar o site www.educacao.sp.gov.br , link "Fazendo Escola - EJA - ciclo II", campo "Editoras", no período de 17 a 19 de outubro de 2005;

2.2. Efetivar e/ou atualizar o seu cadastro, no site;

2.3. Cadastrar e apresentar livros didáticos destinados ao Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos, ciclo II.

3. DA APRESENTAÇÃO

Encaminhar os livros inscritos, acompanhados do Protocolo emitido pelo próprio site, para a:

CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas

Centro de Capacitação de Educadores Prof. André Franco Montoro

Rua João Ramalho, 1.546 - Bairro Perdizes

05008-002 - São Paulo - SP

Responsável: Sonia Maria Silva - Coordenadora da CENP

A/C de Laura C. F. Bandoni de Oliveira e Aidê Magalhães Benfatti

4. DO HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO

Das 9h às 16h, nos dias úteis.

5. DO PERÍODO

De 17 a 19 de outubro de 2005, as obras deverão ser cadastradas e entregues pelos titulares de direitos autorais ou por seus procuradores legalmente constituídos para o fim específico, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento - AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento, no local e horário estabelecidos, respectivamente, itens 3 e 4;

6. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS

6.1. O titular de direito autoral deverá enviar à CENP, em obediência aos itens 3, 4 e 5, sem qualquer ônus ao destinatário :

6.1.1. Dez (10) exemplares da mais recente edição de cada obra didática em edição finalizada, devendo cada obra estar concluída com todos os textos e imagens, inclusive a diagramação e número de páginas definitivas.

6.1.2. Um (01) catálogo da editora, contendo as obras cadastradas e apresentadas, com suas respectivas resenhas. Não incluir preço dos livros didáticos - o valor será o negociado pelo FNDE para o PNLD 2006. Editoras não participantes do processo de negociação de livros didáticos do PNLD Nacional/2006 terão o valor do caderno tipográfico calculado pela média.

6.2. A ficha de cadastro de cada livro didático deverá ser totalmente preenchida no site, inclusive o manual do professor, quando houver;

6.3. A editora poderá cadastrar e apresentar obras desde que tenha capacidade técnica e garantia de fornecimento.

7. DA TRIAGEM

A triagem será realizada pela SEE/CENP, e os livros que não atenderem às exigências do item 6, os consumíveis e os espiralados serão automaticamente excluídos nesta fase, bem como aqueles não cadastrados e protocolados no referido site.

Em nenhuma hipótese serão aceitas obras sem ficha catalográfica, não finalizadas, com páginas faltantes, com rasuras, com indicação de modificações futuras e com propaganda de obras de outros autores.

8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A avaliação das obras será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento obedecendo aos seguintes quesitos: projeto gráfico (letra, impressão, diagramação, ilustração, capa); qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula; compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, das Diretrizes Curriculares para EJA, dos eixos organizadores dos PCNs do Ensino Fundamental, dos Temas Transversais, da Progressão Continuada da Aprendizagem; a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução; atendimento às necessidades dos alunos, jovens e adultos, do Ciclo II do Ensino Fundamental.

A SEE/CENP terá total autonomia para incluir obras nesse processo de seleção, quando necessário.

9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. É vedado aos titulares de direitos autorais e/ou seus representantes, cujas obras façam parte do Programa Fazendo Escola, oferecer vantagem (ns) de qualquer espécie a pessoa (s) vinculada (s) à avaliação e seleção dos livros;

9.2. O não-cumprimento da condição estabelecida no subitem anterior acarretará a suspensão da participação do titular de direitos autorais do processo de negociação dos livros para o Programa Fazendo Escola.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Será adquirido o título escolhido pelos professores de escolas que tenham alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA - ciclo II.

A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Comunicado, inclusive no que se refere ao resultado da triagem, da avaliação e seleção das obras.
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da SEE/CENP.
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere, a título de reposição de direitos, a indenizações de despesas, realizadas no cumprimento de etapas previstas neste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo "Fale Conosco", no próprio site.

As situações não previstas neste Comunicado serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.

 


GTI - 2005